COMPOSIÇÃO NUMÉRICA / CARGOS EFETIVOS
QUADRO I – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
DENOMINAÇÕES |
QTE |
QUALITATIVO |
ESCOLARIDADE / REQUISITOS |
CH/S |
REF. |
Agente Operacional |
03 |
40 |
E |
Fundamental Completo |
Agente Técnico em Audiovisual |
02 |
40 |
G |
Ensino Médio Completo e noções na área |
Assistente de Plenário |
04 |
40 |
G |
Ensino Médio Completo |
Contador |
01 |
20 |
F |
Superior em Ciências Contábeis com CRC |
Copeira |
02 |
40 |
E |
Fundamental Completo |
Motorista |
03 |
40 |
F |
Fundamental Completo com CNH mínima D |
Oficial de Recursos Humanos |
02 |
40 |
H |
Superior em qualquer área |
Oficial de Tecnologia da Informação |
03 |
40 |
H |
Ensino Superior em T.I., Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou equivalente |
Oficial Legislativo |
04 |
40 |
H |
Ensino superior completo |
Procurador Jurídico |
04 |
20 |
M |
Ensino Superior em Direito com inscrição na OAB. |
Recepcionista |
01 |
40 |
E |
Ensino Fundamental Completo |
Telefonista |
02 |
30 |
E |
Fundamental Completo |
Tesoureiro |
01 |
20 |
E |
Técnico em Contabilidade |
Agente de Conservação |
03 |
40 |
E |
Ensino Fundamental completo. |
Oficial de Compras |
02 |
40 |
H |
Superior em qualquer área. |
Oficial administrativo |
05 |
40 |
H |
Ensino Superior Completo |
Controlador Interno |
01 |
20 |
J |
Ensino Superior |
COMPOSIÇÃO NUMÉRICA / CARGOS EM COMISSÃO
QUADRO II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO |
DENOMINAÇÕES |
QTE |
QUALITATIVO |
ESCOLARIDADE / REQUISITOS |
CH/S |
REF. |
Assessor de Apoio Legislativo II |
01 |
40 |
F3.1 |
Ensino Superior em qualquer área |
Chefe Financeiro |
01 |
40 |
M2.1 |
Superior ou Técnico em Ciências Contábeis, com CRC e experiência mínima de 03 anos em Contabilidade Pública |
Chefe Jurídico |
01 |
20 |
M2.1 |
Superior em Direito, OAB , e exercer efetivamente a profissão há mais de 05 (cinco) anos) |
Chefe Legislativo |
01 |
40 |
M2.1 |
Ensino Superior em qualquer área a ser provido exclusivamente por servidor efetivo, com experiência mínima de 03 anos em Processos Legislativos. |
Diretor Geral Administrativo |
01 |
40 |
M4.1 |
Superior qualquer área, com experiência mínima de 03 anos em a Administração Pública. |
Chefe do Departamento Pessoal |
01 |
40 |
M2.1 |
Ensino superior em administração ou Gestão Pública a ser provido exclusivamente por servidor efetivo do Poder Legislativo, com experiência mínima de 03 anos na área. |
Chefe de Licitações e Contratos |
01 |
40 |
M2.1 |
Ensino superior em qualquer área, a ser provido exclusivamente por servidor efetivo do Poder Legislativo. |
Assessor Parlamentar |
12 |
40 |
C4.1 |
Ensino Superior Completo ou cursando |
Assessor de Imprensa |
01 |
40 |
C4.1 |
Ensino Superior em qualquer área com MTB |
Assessor de Apoio Legislativo I |
01 |
40 |
C4.1 |
Ensino Superior em qualquer área |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
40 |
F3.1 |
Ensino Superior em qualquer área |
ATRIBUIÇÕES
Agente de Conservação
. Executar serviços de conservação, reparo e manutenção em geral das instalações; Repor sempre que necessário os materiais utilizados; Auxiliar na execução de serviços de copa e cozinha, e preparação de café, chá e outros alimentos; · Manter organizados os materiais e instrumentos que utiliza; · Atender solicitações de remanejamento físico de materiais, móveis e equipamentos utilizados; · Executar serviços de carga e descarga de volumes; · Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; · Desempenhar tarefas correlatas sempre que solicitado pelo chefe imediato; · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Zelar pela organização do Setor de Arquivo; . Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Agente Operacional
Executar serviços de vigilância sobre portões e portas de acesso à Câmara Municipal; Fazer inspeção em intervalos fixos, adotando providências quando necessárias, evitando roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; Fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos; Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; Prestar informações e encaminhar as pessoas às dependências a que se destinam; Apagar e/ou acender as luzes nos horários determinados; Responder às chamadas telefônicas se necessário e anotar recados; Levar ao conhecimento da autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas; Zelar pela conservação dos materiais e ferramentas utilizados no trabalho; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Agente Técnico Audiovisual
Operar equipamento de áudio e vídeo em gravações internas e externas, atuando nos instrumentos de controle de vídeo e áudio e responsabilizando-se pelo equipamento; Efetuar o relatório de gravação, especificando conteúdo e duração das matérias gravadas; Operar equipamento de edição de som e imagens, selecionando as imagens e trilha sonora, colocando "inserts" e utilizando efeitos especiais, para obter a finalização do programa; Efetuar a manutenção técnica de equipamentos de áudio e vídeo e responsabilizar-se pelas condições dos mesmos, assegurando seu perfeito funcionamento durante a emissão e/ou recepção de imagens geradas em emissoras de televisão; · Providenciar instalação e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo em locais pré-determinados; Realizar transferências de sons ao vivo ou gravados em discos, fitas magnéticas ou óticas para fitas magnéticas; Operar mesas de áudio de acordo com o roteiro da programação; Verificar as condições das gravações contínuas para evitar diferença de áudio; Colaborar na elaboração de programas, vinhetas, trilhas sonoras e outros; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Assistente de Plenário
Acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte, inclusive digitação de textos em geral, conferências e revisões em geral, consultas a órgãos especializados sobre matérias de interesse etc; auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa, inclusive elaboração de atas, controle de entrada e saída de matérias das sessões, esclarecimentos sobre assuntos e indicações constantes da ordem do dia etc.; acompanhar e dar suporte às sessões do plenário, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa e/ou Chefe Legislativo.
Contador
Executar a análise dos atos ou fatos administrativos, realizando os lançamentos contábeis correspondentes; promover a conciliação de contas em geral; executar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; elaborar demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros; elaborar proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal e executar tarefas afins quando solicitadas pelo chefe imediato.
Controlador Interno
- Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.
- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
- Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados.
- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
- Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional.
- Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal.
- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados. Os resultados da atuação do controle interno tendem a ser mais exitosos à medida que os procedimentos de acompanhamento se façam de forma preventiva ou concomitante ao ato. E demais atribuições se tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Copeira
Executar serviços de copa e cozinha, preparando e servindo chá, café, água, lanches e similares; Manter a ordem e higiene dos equipamentos utilizados; Seguir rotina pré-estabelecida e determinada pelo chefe imediato; Trocar água, recolher o lixo e outros materiais; Executar serviços de limpeza organização e conservação do local de trabalho; Atender solicitações em relação a remanejamento físico de móveis e/ou materiais diversos; Executar tarefas correlatas sempre que solicitadas; Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Motorista
Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando passageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários; Dirigir corretamente o veículo específico da unidade de trabalho obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, conduzindo com segurança conforme itinerário estabelecido; Verificar diariamente as condições do veículo; Providenciar a manutenção, efetuar reparos de urgência durante o percurso se necessário; Zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, documentação, acessórios, etc. e comunicar ao chefe imediato quaisquer irregularidades; Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço do dia;
Preencher formulários específicos de controle de uso do veículo; Executar tarefas afins que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Oficial Administrativo
Auxiliar na elaboração de projetos de lei, requerimentos indicações e demais documentos legislativos tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, atender o público em geral nas dependências da Câmara, receber recados, proceder os encaminhamentos necessários e registar os atendimentos realizados, para possibilitar o controle dos mesmos; - atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; - duplicar documentos
diversos, operando máquina própria; - apoiar o vereador e a equipe na execução de serviços administrativos, efetuando levantamento, pesquisas, cálculos, elaborando atas de reuniões, planilhas, quadros e relatórios, redigindo e despachando ofícios, memorados e outros documentos; realizando serviços de informática; - digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações; - preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações e os documentos originais; - organizar fichário e arquivo de documentos relativos ao acervo da Câmara Municipal; - apoiar no controle de estoque e almoxarifado, fazendo o monitoramento de materiais perecíveis e não perecíveis; -participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo legislativo; - participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes quando requisitado; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo
Oficial de Compras
Realizar e auxiliar nos serviços de natureza administrativa; Exercer, organizar e programar os processos de compra e aquisição de materiais de consumo ou permanentes, execução de obras e serviços, mediante autorização do Diretor Geral Administrativo e conforme suas orientações; Acompanhar e auxiliar os processos licitatórios e os de compra direta, atentando para os limites legais dos valores das compras; Fornecer os subsídios necessários ao bom desempenho dos trabalhos da Comissão de Licitações; Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; Elaborar relatórios; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Oficial de Recursos Humanos
Elaborar, planejar, supervisionar, acompanhar e executar atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos do Legislativo Municipal, bem como a operacionalização de todas as atividades de treinamento de pessoal. Auxiliar na organização, execução e controle do quadro de vereadores e servidores da Câmara Municipal, bem como a folha de pagamento, treinamentos, cursos e arquivos; Auxiliar na organização, execução e manutenção das atividades de controle de pessoal, inclusive de ingresso, contratação e acompanhamento da realização de concursos públicos; Auxiliar na elaboração da folha de pagamento e a concessão de benefícios, gratificações e demais vantagens pecuniárias; Auxiliar na organização, observadas as determinações do Diretor Geral, dos processos periódicos de avaliação funcional; Auxiliar na organização, execução e controle dos documentos e registros dos funcionários em prontuários próprios, bem como providenciar os relatórios, levantamentos e informações necessários à prestação de quaisquer esclarecimentos solicitados; Auxiliar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; Auxiliar na elaboração do relatório de atividades referente à parte de pessoal; Auxiliar na elaboração de relatórios e demais documentos necessários afim de prestação de contas junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Oficial de Tecnologia da Informação
Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados, participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas; Estudar as especificações de programas, visando sua instalação; Elaborar programas de computação; Depurar novos produtos, bem como sua documentação; preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações; Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível; manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento; Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte aos demais servidores do Legislativo; Atualizar a home page; Executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho e executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Oficial Legislativo
Auxiliar nos serviços de natureza administrativa, específicos de cada divisão ou setor da Câmara; Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial; Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus (suas) superiores (as) hierárquicos (as); Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara; Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, jornais, prontuários, documentos fiscais e contábeis; Atender a funcionários (as), vereadores (as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, reunião das comissões permanentes, nas audiências públicas, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, lavrando as respectivas atas, para o bom andamento dos trabalhos; Comunicar ao (à) superior (a) hierárquico (a) os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos; Propor ao (à) superior (a) hierárquico (a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; Trabalhar com planilhas eletrônicas; Atuar em serviços que envolvam arquivo, organização de documentos e ou livros, entrega de documentos manuscritos ou não; Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); Quando convocado, acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte, inclusive digitação de textos, conferências e revisões em geral, consultas a órgãos especializados sobre matérias de interesse; Auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa, inclusive elaboração de atas, controle de entrada e saída de matérias das sessões, esclarecimentos sobre assuntos e indicações constantes da ordem do dia etc.; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Procurador Jurídico
Representar em juízo ou fora dele à parte de que é mandatário, nas ações em que estes forem réus, autores ou interessados; Acompanhar processos, prestar assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para defender direitos ou interesses; Estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; Preparar defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos às suas fases, Redigir e elaborar documentos jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre qualquer natureza administrativa, fiscal, tributária, trabalhista, cível e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão para garantir seus trâmite até a decisão judicial; Assessorar assuntos de natureza técnica especializada inclusive durante as sessões legislativas, elaborando estudos, contratos ou pareceres; Patrocinar a defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por solicitação da Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo
Recepcionista
Auxiliar nos serviços de natureza administrativa; exercer serviços de recepção e atendimento direto ao público prestando informações quando necessário, atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos (as) superiores (as) hierárquicos (as); zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou Diretoria Geral Administrativa
Telefonista
Atender e efetuar chamadas telefônicas distribuindo em ramais; Registrar a duração e o custo das ligações; Fazer anotações em formulários apropriados para permitir a cobrança e controle de ligações; Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos imediatamente ao superior imediato solicitando conserto e manutenção para assegurar o perfeito funcionamento; Manter atualizada e sob sua guarda as listas telefônicas internas, externas e de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo chefe imediato; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Tesoureiro
Responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços da tesouraria, como controles de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos; Controlar saldos médios e reciprocidade e faz aplicações financeiras junto ao mercado conforme a política da empresa; Contatar bancos e outras entidades afins; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
TOMO II – DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/CONFIANÇA
Assessor de Apoio Legislativo I
Assessorar os vereadores nas estruturações político legislativas junto à Secretaria da Casa auxiliando na conferência das proposituras apresentadas; Encaminhar cópia das proposituras em tramitação no âmbito da Câmara de Vereadores, observando as disposições do Regimento Interno e da Lei Orgânica; Encaminhar documentos, tais como: proposituras, ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse dos Vereadores· Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições, atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Assessor de Apoio Legislativo II
Assessorar vereadores e munícipes na pesquisa de legislação municipal, estadual e federal; Assessorar nas reuniões das comissões permanentes, nas audiências públicas, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, auxiliando na transcrição das respectivas atas e pareceres, zelando pelo bom andamento dos trabalhos; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições, atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Assessor de Imprensa
Supervisionar e aprovar toda matéria de interesse do Poder Legislativo, ficando responsável pela criação, edição e publicação do Semanário Oficial da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré; Elaborar matérias institucionais, bem como de todos os fatos e acontecimentos no âmbito do Poder Legislativo para garantir a publicidade, com anuência da Presidência; Participar de reuniões quando solicitado pela Presidência; Auxiliar na organização dos eventos pertinentes ao Poder Legislativo, providenciando todo material necessário; No caso dos eventos externos que vierem a ocorrer no prédio do Legislativo, prestar auxílio se solicitado pela Presidência; · Priorizar atividades de acordo com objetivos metas prestados e desenvolvidos sob sua responsabilidade; Executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela presidência; · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; . Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Assessor Parlamentar
Assessorar o Vereador ao qual estiver subordinado, na orientação e desenvolvimento dos trabalhos legislativos e políticos; as Comissões, quando solicitado, nos assuntos legislativos; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes que procuram o Vereador, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; organizar e manter atualizados os arquivos de documentos de gabinetes do Vereador, visando à agilização de informações; permanecer à disposição da Câmara no horário de expediente para serviços internos e externos, que lhe forem determinados; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, assessorando e auxiliando o Vereador; auxiliar nas atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes, para cumprir a programação estabelecida; encaminhar documentos, tais como: ofícios, convites, convocações e demais comunicados de interesse do Vereador; realizar demais tarefas ligadas à sua área de atuação, por solicitação do Vereador. Cargo diferenciado de natureza especial, diretamente subordinado e de fidelidade e confiança pessoal do Vereador; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor.
Chefe de Gabinete da Presidência
Dirigir as atividades diretamente relacionadas com o Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores, bem como agenda e compromissos, coordenando ainda os serviços de expediente específicos da Presidência; Representar a Presidência da Câmara em atividades quando possível e por determinação e limites legais e/ou impostos; Redigir, digitar, conferir, corrigir ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial específicos do gabinete Presidência da Câmara; Digitar, conferir e corrigir proposituras, projetos, emendas, relatórios, planilhas, tabelas, encaminhados pelo seu chefe imediato e/ou Diretoria da Câmara, ou operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento do Gabinete; Cuidar pelo ordenamento e arquivamento de processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários pertinentes às atividades no âmbito do Gabinete; Atender ao público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara; Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor. Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência.
Chefe do Departamento Pessoal
Organizar, executar, controlar e coordenar o quadro de vereadores e servidores da Câmara Municipal, bem como a folha de pagamento, treinamentos, cursos e arquivos; Organizar, executar e manter as atividades de controle de pessoal, inclusive de ingresso, contratação e acompanhamento da realização de concursos públicos; Organizar, executar e controlar a folha de pagamento e a concessão de benefícios, gratificações e demais vantagens pecuniárias; Propor e organizar, observadas as determinações do Diretor Geral, processos periódicos de avaliação funcional; Manter, organizar e controlar os documentos e registros dos funcionários em prontuários próprios, bem como providenciar os relatórios, levantamentos e informações necessários à prestação de quaisquer esclarecimentos solicitados; Organizar e priorizar suas atividades de acordo com os objetivos e metas estabelecidos; Elaborar o relatório de atividades referente à parte de pessoal; Elaborar relatórios e demais documentos necessários afim de prestação de contas junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Encaminha mensalmente informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seguindo as instruções emanadas pela Corte de Contas; Executar tarefas correlatas no âmbito desta Divisão e as que lhe forem atribuídas pela Diretoria Geral. Elaborar, planejar, supervisionar, acompanhar e executar atividades de formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos do Legislativo Municipal, bem como a operacionalização de todas as atividades de treinamento de pessoal; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo
Chefe de Licitações e contratos
Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes as licitações; Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas aos assuntos do setor; Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, de autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, consultando o Diretor Geral Administrativa, no que couber; Assessorar a Câmara de Vereadores de Avaré no planejamento das compras e na contratação de serviços através de processos licitatórios; Fornecer subsídios para avaliação do acompanhamento das licitações e dos contratos, possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de melhores resultados; Coordenar a elaboração dos contratos e termos aditivos; Acompanhar a execução contratual, incluindo o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de acréscimo e supressão; Promover pesquisas buscando adequar as necessidades ao planejamento das licitações a serem realizadas; -Garantir a eficiência e eficácia dos processos, por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos processos. Encaminhar mensalmente informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo através do sistema AUDESP, seguindo as instruções da Corte de Contas e demais órgãos nos prazos estabelecidos. Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência.
Chefe Financeiro
Executar a análise dos atos ou fatos administrativos, realizando os lançamentos contábeis correspondentes; · Promover a conciliação de contas em geral; · Executar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; · Efetuar pagamentos e agendamentos; · Representar a Câmara Municipal, no que couber, junto a instituições financeiras; · Elaborar demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros; · Elaborar proposta orçamentária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; · Elaborar relatórios para fins de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos fiscalizadores; · Preparar relatório para a defesa da parte contábil junto ao Tribunal de Contas do Estado, cumpre normas e diretrizes da Câmara Municipal, organiza e apresenta ao Diretor, nos prazos estabelecidos, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; · Comunicar a Mesa Diretora a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, sugerindo procedimentos necessários, preparando a documentação comprobatória, obtendo a aprovação de unidade orçamentária e enviando-a ao órgão competente para apreciação e julgamento; · Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; · Proceder aos trabalhos de classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; · Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas, compilando dados contábeis e efetuando cálculos, com base em informações de arquivos, fichários e outros; · Elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis e organizando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; · Redigir, revisar, calcular, encaminhar e digitar documentos diversos, operando equipamentos como máquinas calculadoras, microcomputadores entre outros, e diligenciar para que seja encaminhado rotineira e tempestivamente informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo seguindo as instruções emanadas pela Corte de Contas, · Remeter a prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte; Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara; Promover a execução das atividades relativas aos serviços de controle e escrituração contábil da Câmara Municipal. · Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; executa tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo.
Chefe Jurídico
O cargo não integra a carreira da Advocacia Pública, se destinando somente à chefia, não substituindo a carreira em si; cargo em comissão, isolado, de vínculo precário, de livre provimento e exoneração, de relevância na direção superior do Poder Legislativo, sem regime de dedicação exclusiva ou integral ao serviço, com exercício de encargo diferenciado de natureza especial, diretamente subordinado e de fidelidade e confiança pessoal da Chefia do Poder Legislativo, a quem deve diretamente se reportar, informando, aconselhando e auxiliando aquele no desempenho de suas funções, com os seguintes encargos: acompanhar os trabalhos jurídicos da Câmara Municipal, sem poder de decisão relevante sobre assuntos jurídicos, parlamentares e políticos, bem como sobre interesse de terceiros; executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e demais atividades atribuídas pela Presidência da Câmara; sugerir ao Presidente da Câmara medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; propiciar ao Chefe do Poder Legislativo uma visão prospectiva da totalidade da organização e do ambiente em que atua; zelar pela relação de comprometimento e confiança perante seu superior; supervisionar a execução dos assuntos jurídicos pelo Departamento Jurídico, avaliando a execução das atividades, mantendo a Autoridade nomeante informada; comparecer às Sessões Plenárias; comparecer às audiências públicas, quando solicitado, auxiliando e orientando a Autoridade nomeante conforme suas diretrizes políticas; proporcionar ao Chefe do Poder legislativo uma visão prospectiva da totalidade da organização e do ambiente em que atua; avaliar juntamente com a Autoridade nomeante o planejamento das políticas públicas e a boa gestão pública dos projetos políticos municipais, bem como seus resultados políticos para o Município; acompanhar a Autoridade nomeante na interlocução política com o Poder Executivo, quando solicitado.
Chefe Legislativo
Dirigir os trabalhos do Departamento Legislativo, atribuindo funções, delegando competências e fiscalizando a regular atividade dos cargos que prestam serviços aos Vereadores. Orientar e cuidar para que funcione em conformidade os serviços de natureza administrativa que tangem proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas. Cuidar pelo bom funcionamento de softwares e sistemas de informática; Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis; Atender a funcionários(as), vereadores(as) e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone; Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara; Propor ao(à) superior(a) hierárquico(a) a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço; Acompanhar as reuniões do plenário e cuidar do expediente relativo às sessões, acompanhar as reuniões das Comissões, responsabilizando-se pelos serviços de suporte; Auxiliar a Mesa nos trabalhos da sessão legislativa; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor, executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições às atividades atribuídas pela Presidência; Gerir o bom funcionamento dos serviços dos gabinetes dos Senhores Vereadores; Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor; Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência e/ou pelo Diretor Geral Administrativo
Diretor Geral Administrativo
- Organizar, orientar e dirigir os serviços da Câmara Municipal;
- Estudar e sugerir a implantação de novos serviços ou modificação dos existentes;
- Avaliar a produção quer seja no aspecto qualitativo, quer seja no aspecto quantitativo, considerando a eficiência de cada funcionário e os recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novos procedimentos, quando necessários;
- Promover a articulação dos diversos órgãos com os setores interessados, baseando-se em informações, programas de trabalho, pareceres e reuniões conjuntas, para integrá-los e obter o maior rendimento das atividades da administração pública;
- Fazer cumprir decisões tomadas em assuntos de sua competência legal ou regimental, baixando instruções de serviço, expedindo ordens e controlando o cumprimento das mesmas, para possibilitar a plena realização dos objetivos previstos;
- Propor às autoridades soluções para assuntos que escapam à sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior;
- Recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal;
- Representar oficialmente o Presidente, sempre que para isso for necessário;
- Procurar saber, nas repartições municipais, o andamento das providências solicitadas pelo Presidente;
- Promover a execução de todas as atividades necessárias aos serviços parlamentares do Legislativo Municipal;
- Coordenar e dirigir os trabalhos de todos os Departamentos e zelar pelo seu bom andamento;
- Dirigir os trabalhos administrativos da Câmara Municipal;
- Examinar processos administrativos;
- Propor procedimentos de atualização e modernização do Poder Legislativo;
- Executar outras tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições e as demais atividades atribuídas pela Presidência;
- Gerenciar as funções de Administração da Câmara Municipal, incluindo o Controle Interno;
- Comandar estudos e pesquisas relacionadas às atividades do Departamento, utilizando outras fontes de informação;
- Dirigir o Departamento estabelecendo atribuições, delegando responsabilidades e cobrando responsabilidades dos membros do Departamento em seu nível de comando;
- Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento;
- Promover a realização das atividades relativos ao expediente, registro, divulgação e relações públicas;
- Promover a realização das atividades relativas aos serviços de recepção, informação, protocolo, arquivo e documentação;
- Promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal;
- Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado pela Câmara;
- Rever o planejamento e as ações no sentido de maximizar os resultados quando a avaliação dos resultados não for satisfatória;
- Fazer com que os princípios constitucionais básicos sejam observados em todas as ações do Departamento.
- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
- Executar tarefas correlatas no âmbito de suas atribuições as atividades atribuídas pela Presidência.
REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS
(ARTIGO 39, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
DENOMINAÇÃO |
VAGAS |
VALOR R$ |
Agente Operacional |
03 |
5879,51 |
Agente Técnico em Audiovisual |
02 |
7319,40 |
Assistente de Plenário |
04 |
7319,40 |
Oficial de Recursos Humanos |
02 |
8039,34 |
Oficial de Tecnologia da Informação |
03 |
8039,34 |
Oficial Legislativo |
04 |
8039,34 |
Procurador Jurídico |
04 |
11639,04 |
Agente de Conservação |
03 |
5879,51 |
Oficial de Compras |
02 |
8039,34 |
Oficial administrativo |
05 |
8039,34 |
Controlador Interno |
01 |
9479,23 |
QUADRO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS
EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
VAGAS |
VALOR R$ |
Assessor de Apoio Legislativo II |
01 |
6959,43 |
Chefe Financeiro |
01 |
11819,03 |
Chefe Jurídico |
01 |
11819,03 |
Chefe Legislativo |
01 |
11819,03 |
Diretor Geral Administrativo |
01 |
12179,00 |
Chefe do Departamento Pessoal |
01 |
11819,03 |
Chefe de Licitações e Contratos |
01 |
11819,03 |
Assessor Parlamentar |
12 |
4979,59 |
Assessor de Imprensa |
01 |
4979,59 |
Assessor de Apoio Legislativo I |
01 |
4979,59 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
01 |
6959,43 |
QUADRO DE SUBSÍDIOS
Subsídio Vereadores |
6600,00 |
Subsídio Presidente da Câmara |
7600,00 |
TABELA II – DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA FUNÇÕES ESPECIAIS:
CLASSE |
MONTANTE |
VALOR LÍQUIDO ATUALIZADO |
FE1 |
1/5 do valor referente ao Grupo/Grau/Nível A11 |
R$:599,94 |
FE2 |
1/4 do valor referente ao Grupo/Grau/Nível A11 |
R$:749,94 |
FE3 |
1/3 do valor referente ao Grupo/Grau/Nível A11 |
R$:999,91 |
FE4 |
Valor referente ao Grupo/Grau/Nível C11 |
R$:4439,62 |
QUADRO III – DAS FUNÇÕES ESPECIAIS:
FUNÇÕES ESPECIAIS |
Nº MÁXIMO DE MEMBROS |
REFERÊNCIA |
REQUISITO MÍNIMO |
Controlador Interno, a ser ocupado EXCLUSIVAMENTE por Servidor Efetivo do Legislativo. |
01 |
FE4 |
Ensino Superior em qualquer área. |
Membro de Comissão de Sindicância ou de Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho |
03 |
FE1 |
Ensino Superior, Servidores Efetivos |
Membro em Exercício de Atividade Especial |
** |
FE3 |
Ensino Superior, Servidores Efetivos |
Membro de Comissões Diversas que venham a ser excepcionalmente constituídas |
03 |
FE1 |
Ensino Superior, Servidores Efetivos |
Membro de Comissão Permanente de Licitação |
04 |
FE3 |
Ensino Superior, Servidores Efetivos e curso de capacitação. |
VALE ALIMENTAÇÃO
VALE ALIMENTAÇÃO |
VALOR R$ |
Vale Alimentação dos servidores da Câmara |
R$ 917,60 (novecentos e dezessete reais e sessenta centavos) |
Quadro de Funcionários Ativos/Estagiários
Atualizado:
Julho/2024
Funcionário |
Cargo |
Alberto Fabiano Rossi |
Motorista |
Alexandre da Silva Custódio |
Oficial de Tecnologia da Informação |
Aline de Fátima Pereira de Camargo |
Assessora de Apoio Legislativo II |
Ana Carla Pereira de Souza Vieira |
Chefe do Departamento Pessoal |
Andreia Cristina Alves |
Assessora Parlamentar |
Aquiles Rodolfo Coelho de Oliveira |
Assessor Parlamentar |
Cristiane Soares Hipólito |
Oficial de Recursos Humanos |
Daniel Gomes Cruz |
Assessor Parlamentar |
Débora Segarra Arca Carvalho |
Oficial de Compras |
Everton Anacleto Ribeiro Celestino |
Agente Técnico Audiovisual |
Everton Greguer Rodrigues |
Assessor Parlamentar |
Gabriel Soares Rocha Guerra |
Assessor de Imprensa |
Gustavo dos Santos Pombal |
Estagiário |
Janaina Soares |
Assessora Parlamentar |
Janayna Martins da Costa |
Assistente de Plenário |
José Fernando Theodoro da Silva |
Assessor Parlamentar |
Kauan Vieira Aires |
Assessor Parlamentar |
Leroy Amarilha Freitas |
Chefe Jurídico |
Letícia Fabiana Santucci P. de Lima |
Procuradora Jurídica |
Lucas Clemente Rodrigues |
Assessor Parlamentar |
Marceli Maria Santos Reis |
Estagiária |
Marcia Dias Guido |
Chefe Legislativo |
Marcília Picinini de Souza |
Assistente de Plenário |
Marcio Alexandre de Andrade |
Agente de Conservação |
Marcos Roberto de Oliveira |
Assessor Parlamentar |
Maria Clara Amore Moisés |
Estagiária |
Maria Isabel Rossini Tridapali |
Assessora de Apoio Legislativo I |
Marilene Rita Fernandes |
Chefe Financeiro |
Matheus Dias de Mello |
Estagiário |
Maurício Alexandre Alvarez |
Agente Operacional |
Michel Ribeiro de Menezes |
Assessor Parlamentar |
Nilmar Pereira de Souza |
Motorista |
Rafaela Lopes Ribeiro |
Chefe de Gabinete da Presidência |
Regina Bernadete Carozelli |
Chefe de Licitações e Contratos |
Rodrigo Zamonelli |
Agente Operacional |
Valdinete dos Santos Silva |
Assessora Parlamentar |
Valéria Sampietro |
Copeira |
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Agenda
30/09/2024 - Audiência Pública da Saúde - 2° Quadrimestre - 9h |
03/06/2024 - Audiência Pública da Saúde (medicamentos) |
28/05/2024 - Audiência Pública da Saúde - 1° Quadrimestre 2024 |
27/05/2024 - Audiência Pública da Gestão Fiscal - 1° Quadrimestre |
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