A Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré, através do Ato da Mesa de nº 107/2023, publicado no Semanário Oficial Legislativo de nº 91/2023, versão digital, comunica que iniciou a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens e prestação de serviços.
Assim, os órgãos da administração pública direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive suas autarquias e fundações, ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
A mudança vem de acordo com as seguintes Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil:
• Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, disponível em: https://cutt.ly/0wkoVuct
• Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, disponível em: https://cutt.ly/TwkoVZZV
Os artigos 157 e 158 da Constituição Federal também estabelecem que pertencem aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
A Prefeitura de Avaré, em atendimento às instruções normativas, publicou o Decreto Municipal de nº 7.466, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre a nova regra de retenção na fonte do imposto de renda nos pagamentos efetuados a fornecedores de bens e prestadores de serviços.
FONTE: Setor de Comunicação da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré
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