Animais de médio e grande porte deverão passar a ser oficialmente proibidos no perímetro urbano de Avaré com a aprovação do Projeto de Lei Nº 70/2026 que define regras claras sobre criação, circulação, apreensão, destinação e bem-estar desses animais, além de prever multas e outras penalidades para quem descumprir a norma.
A nova legislação municipal visa organizar e restringir a presença de animais como equinos, bovinos e outros ruminantes, nas áreas urbanas de Avaré, assim como animais de médio porte como cães e outros semelhantes, priorizando a guarda responsável, a segurança da população e a proteção animal.
O PL é de autoria do vereador Leonardo Pires Ripoli (Podemos), com coautoria do vereador e líder do Executivo na Câmara, Pedro Fusco (PL). “A circulação de animais de médio e grande porte em vias públicas, praças, parques e demais espaços urbanos tem sido motivo de preocupação recorrente, pois pode gerar riscos à segurança de pedestres, ciclistas e motoristas, além de ocasionar acidentes de trânsito, danos ao patrimônio público e privado e situações que colocam em perigo a integridade física da população”, justifica Léo Ripoli completando que, além dos riscos à coletividade, a presença de animais soltos também compromete o próprio bem-estar dos animais, que ficam expostos a atropelamentos, maus-tratos e outras situações de vulnerabilidade.
A proposta busca estabelecer regras claras quanto à responsabilidade dos tutores ou proprietários, reforçando o dever de guarda e contenção adequada dos animais, bem como prevê medidas administrativas e penalidades em caso de descumprimento.
Para os efeitos da nova lei, considera-se animal de grande porte os bovinos, equinos, asininos, muares, caprinos, ovinos e espécies similares. Já animal de porte médio são os cães e outros semelhantes. E por fim, animal solto são aqueles encontrados em via ou espaço público sem a presença do tutor ou sem meios adequados de contenção que impeçam sua circulação livre.
Já os tutores ou proprietários são responsáveis pela guarda e contenção adequada do animal, prevenção e riscos à segurança da população, danos causados a terceiros ou ao patrimônio público e por impedir que o animal tenha acesso às vias ou espaços públicos sem supervisão.
Ainda segundo a nova legislação, os animais encontrados soltos poderão ser apreendidos pelo órgão municipal competente, sendo encaminhados a local apropriado definido pelo Poder Executivo. O animal somente será devolvido ao tutor mediante identificação do responsável, pagamento das despesas decorrentes de apreensão, transporte e manutenção e pagamento das penalidades eventualmente aplicadas.
MULTAS
O descumprimento das normas dispostas na nova lei sujeitará o infrator a penalidades que acarretam em: advertência, na primeira ocorrência, quando não houver risco ou dano a terceiros; multa de 100 (cem) UFMA (Unidade Fiscal do Município de Avaré) quando o animal for encontrado solto em vias ou espaços públicos; 200 (duzentas) UFMA em caso de reincidência; e 300 (trezentas) UFMA quando a soltura do animal resultar em risco à segurança da população, acidente de trânsito ou danos ao patrimônio público ou privado.
Em caso de reincidência dentro do período de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, ressaltando que o pagamento da multa não exclui obrigação de ressarcimento de eventuais danos causados pelo animal e o tutor também deverá arcar com as despesas de apreensão, transporte e manutenção do animal, quando houver.
CAMPANHAS
A nova lei também prevê que a Prefeitura poderá instituir programas e campanhas educativas de conscientização sobre guarda responsável de animais, visando prevenir acidentes e promover o bem-estar animal, além de estabelecer mecanismos de identificação de animais domésticos, com o objetivo de facilitar a responsabilização de seus tutores.
“A iniciativa está alinhada com práticas já adotadas por diversos município brasileiros, que vêm implementando normas semelhantes com o objetivo de prevenir acidentes, organizar os espaços urbanos e estimular a responsabilidade dos tutores”, conclui Léo Ripoli.
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