A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou por unanimidade na sessão ordinária de segunda-feira, 1º de junho, o Projeto de Lei (PL) nº 371/2026 que institui a “Lei Antipichação” no município e cria o Programa de Combate à pichação e preservação da paisagem urbana.
De autoria do vereador e líder do Executivo Pedro Fusco (PL), a nova legislação tem por finalidade prevenir e combater atos de pichação e vandalismo que causem degradação da paisagem urbana e danos ao patrimônio público e privado. “Considera-se pichação o ato de rabiscar, desenhar, escrever, borrar ou por qualquer meio sujar edificações públicas ou privadas, fachadas de imóveis, equipamentos públicos, monumentos, bens tombados ou de valor histórico, pontes, viadutos, postes, muros ou mobiliário urbano”, diz o artigo 2º do PL.
Para Fusco, “a pichação gera custos elevados ao poder público e para os proprietários de imóveis, além de transmitir sensação de abandono e desordem urbana. Diversos municípios brasileiros já adotaram legislações específicas para enfrentar esse problema, como a cidade de São Paulo, onde foi instituído um programa de combate à pichação que prevê multas, obrigação de reparos dos danos e medidas educativas, contribuindo para a preservação da paisagem urbana”, destaca o vereador.
O projeto também diferencia a pichação do grafite artístico, reconhecendo essa manifestação cultural quando realizada com autorização do proprietário ou do poder público.
Multas e reparação
Rege ainda a nova legislação que a prática de pichação constitui infração administrativa grave, sujeitando o infrator a penalidades que variam de 1.000 a 3.000 UFMA (Unidade Fiscal do Município de Avaré), que hoje está cotada em R$ 4,97. Além disso, o infrator será obrigado a reparar integralmente o dano causado, custear a limpeza ou restauração do bem e ressarcir o município caso a limpeza seja executada pelo poder público.
No caso da venda do produto utilizado em pichações, a tinta aerossol, o estabelecimento que a comercializa não pode vender a menores de 18 anos, manter cadastro e identificação do comprador e apresentar o registro das vendas quando solicitado pelo Poder Público. O descumprimento acarretará em multa no valor de 1.000 UFMA.
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